Medicina é vocação.....

A arte de diagnosticar encanta muitos, mas poucos são os escolhidos para essa área tão brilhante e entediante..............

Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Utilidade Pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Utilidade Pública. Mostrar todas as postagens

domingo, 28 de agosto de 2011

UFRN e suas pesquisas....

Pesquisadores da UFRN desenvolvem técnicas para ajudar vítimas de AVC

Diário de Natal



O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é a segunda maior causa de mortes no mundo, podendo provocar lesão celular e danos nas funções neurológicas dos pacientes. Em Natal, um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) trabalha em um projeto que visa a desenvolver técnicas de tratamento e recuperação pós-AVC, através de novas terapias.

O Prodiavc foi iniciado no final de 2010 por professores do Instituto do Cérebro (IC) e Departamentos de Informática e Matemática Aplicada (DIMAP), de Fisioterapia e Psicologia, todos da UFRN.

Pacientes que sofreram AVC são atendidos gratuitamente no setor de Fisioterapia do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL). A pesquisa tem como objetivo aperfeiçoar as chances de recuperação neuromotora e cognitiva dos pacientes que sofreram AVC.

“É um serviço gratuito de qualidade para tratamento fisioterápico de AVC, que busca também contribuir para o avanço nas pesquisas. Nós intervimos para melhorar as perspectivas de recuperação de pacientes”, explica o professor Antônio Pereira, do Instituto do Cérebro (IC).

Dentre o mecanismos utilizados no projeto está um jogo de videogame que consegue ajudar na promoção da regeneração cerebral e estimula a recuperação motora. O jogo Alice no País das Mãos foi desenvolvido por alunos e professores do Departamento de Informática e Matemática Aplicada, e serve de base para a pesquisa para uma mestranda em Psicobiologia.

Os jogos foram desenvolvidos exclusivamente para esse projeto. Até agora, seis pacientes já foram atendidos no setor, que possui capacidade de atendimento de até 32 pacientes por semestre. As sessões acontecem três vezes por semana, com uma hora de fisioterapia e mais 30 minutos de atividades com jogos.

Além do trabalho com jogos, o Prodiavc desenvolve outros projetos de pesquisa que ajudam na recuperação dos pacientes, como o Terapia do Espelho, desenvolvido por uma pós-graduanda do IC, o de Divulgação e Educação sobre AVC, realizado por uma aluna de psicologia, e ainda outros trabalhos na área de Fisioterapia. Outro projeto é do Uso da Realidade Virtual na Neuroreabilitação pós-AVC realizado por um doutorando do IC.

Para receber atendimento nesse serviço, o paciente precisa ser encaminhado pelo médico que o acompanha após o AVC, mostrando a necessidade de acompanhamento da Fisioterapia do HUOL, onde funciona o Prodiavc.

Fonte: Site do SJT

sábado, 5 de fevereiro de 2011

PISO SALARIAL DOS MÉDICOS EM 2011

REPASSE AOS MÉDICOS: PISO SALARIAL 2011
>
>
>
>
>
> VAMOS DAR INÍCIO AS LUTAS DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO!!!
>
> URGENTE!!!
> Repassando:
>
>
>
>
> FENAM divulga piso salarial dos médicos para 2011
>
> É de R$ 9.188,22 o piso salarial dos médicos em 2011, para uma jornada de 20 horas semanais de trabalho. O valor, que passou a vigorar em primeiro de janeiro, é resultado da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecon�?micos - (DIEESE), cujo índice acumulado em 2010 foi de 6,91%.
>
>
>
>
> Prezados Colegas Médicos do Brasil
> Tendo em vista o piso salarial da categoria, estabelecido legalmente pela entidade representativa máxima da categoria em território nacional, venho fazer um desabafo de um colega recem-egresso da residência médica e pedir-lhes uma breve reflexão:
> - Se ninguém recebe o valor do PISO SALARIAL, é porque alguém aceitou trabalhar por valor inferior ao mesmo
> - Um Delegado de Polícia (Civil do DF ou Federal) tem salário inicial de 15.000,00 mensais
> - Um Promotor de Justiça inicia a carreira ganhando 16.000,00 por mês
> - Um Juiz de Direito não trabalha por menos de 20.000,00 de subsídio
> Todos esses profissionais acima estudam obrigatoriamente 5 anos de faculdade de Direito, não são obrigados a fazer residência médica, e recebem gratuitamente carro, secretária, material de escritório, sala, água, luz e telefone para exercerem suas atividades. Muitos deles tem motorista e celular funcional gratuitos, além de inúmeros outros benefícios, como aposentadoria integral, tempo reduzido de contribuição, regalias quanto a plano de saúde institucional, moradia subsidiada, etc....
> Por que será que todas essas categorias tem tanto ? Em uma única palavra: UNIÃO !!!
> A Policia Civil do DF tem os maiores salários do País, entretanto faz greve ou ameaça de greve todos os anos, sempre na época da sua data-base. Curiosamente, seu salário (ou subsídio, como preferem alguns), é rejustado religiosamente todo ano. Não por acaso, a cada 4 anos, um delegado é eleito Deputado Federal, e o mesmo tem como compromisso inadiável defender o reajuste (ou ataulização) anual da remuneração de sua categoria.
> Recebi recentemente algumas propostas RIDÍCULAS de trabalho, as quais quero citar aos nobres colegas:
>
1) Proposta A: Clínica de especialidades médicas, com faturamento via PJ, sobre os quais a empresa me repassaria 40% e ficaria com 60% (supostamente para cobrir custos operacionais, de faturamento, impostos, publicidade, água, luz, telefone, secretárias, material de consumo, etc....)
>
2) Proposta B: Clínica Ortopédica com nome já consolidado na cidade: ofereceu-me a quantia líquida de R$ 18,00 (isso mesmo DEZOITO REAIS) por paciente, argumentando que o outro ortopedista que trabalha lá marca um paciente a cada 5 minutos, ou seja 12 pacientes por hora, pois já conhece os casos e a maioria vai só para retorno, atestados e relatórios. Sugeriram-me ganhar no volume, atendendo 60 pacientes num período de 5 horas, o que me renderia 1080,00 por turno. Informei-lhes de que não sou tão competente quanto o colega, e que para poder realizar uma boa anamnese, exame físico completo, registro adequado no prontuário, prescrição, solicitação de exames e explicações ao paciente gasto no mínimo 20 minutos por consulta, sendo o ideal um paciente a cada meia hora, o que me permitiria atender no máximo 10 pacientes por 5 horas (ganharia penas 180,00 por turno). Agradeci a oferta. Na minha opnião o que certamente me renderia tal situação seria: 60 pacientes insatisfeitos, que sairiam de lá procurando outro profissional que pudessem ouvi-lo e trata-los com o mínimo de decência. Para ganhar 18,00 a consulta ou 36,00 a hora ganho mais em ficar estudando para prestar um melhor atendimento aos que tiverem a oportunidade de serem atendidos por mim.

> 3) Proposta C: Clínica pertencente a um Plano de Saúde: Ofereceram-me R$ 20,00 por consulta, com horário livre a minha escolha, número de pacientes conforme minha capacidade de atendimento. Apesar de um pouco melhor que a anterior, acredito ainda ser absurda. Para lavar meu carro pago 20,00 por semana a um senhor que não estudou nem a 4ª série, para cortar meu cabelo pago 30,00 uma vez por mês a um amigo que apesar de muito competente, tem agenda lotada e demora 20 minutos em seu serviço. Um prato de comida em restaurante do shopping, ou um combo sanduíche + fritas + bebida + sobremesa custa mais que 20,00. Para ter passada uma trouxa de roupa de 5 dias ou para uma faxina semanal em minha casa, pago 50,00 ( ou duas consultas e meia). Sem querer menosprezar ninguem, mas nenhum deles tem uma vida, uma função ou um órgão sob sua responsabilidade. Não tem que responder perante um juiz caso se
> u serviço não fique a contento, muito menos deverão pagar indenizações financeiras por insatisfação do cliente.
>
4) Uma empresa de Medicina do Trabalho solicitou curriculum e pretensão salarial. Enviei o meu e disse que o valor a ser pago era no mínimo o do PISO SALARIAL da FENAM. Curiosamente ainda não me retornaram. E sinceramente, não espero que retornem.
>
> Se nossos colegas médicos se unissem, assim como fizeram os pediatras recentemente em Brasília, e NÃO ACEITASSEM trabalhar por valores vis, estariamos certamente dando muito menos plantões noturnos e nos finais de semana, trabalharíamos menos em locais com condições precárias, seriamos muito menos desrespeitados por profissionais de outras categorias. Enfim, cabe somente a nós, MÉDICOS, termos a UNIÃO necessária para podermos
>
> Minha prosposta aos MÉDICOS DO BRASIL é de recusarmos QUALQUER OFERTA DE TRABALHO que não pague o PISO SALARIAL DA FENAM ou a tabela da CBHPM.
>
> Isso equivale a R$ 9.188,22 por 20 horas semanais; ou R$18.376,44 para 40 horas semanais
> Dividindo, tal valor corresponde a R$ 107,35/hora ou seja : R$ 644,10 por turno de 6 horas; ou R$ 1288,20 por plantão de 12 horas
> Considerando uma média de 2 consultas bem feitas por hora, daria R$53,68 por consulta, um valor mínimo condizente com a tabela CBHPM.
>
>
> A princípio parece utópico, mas se esse email circular para todos os médicos do país e ninguem trabalhar por valor inferior, os empresários terão que aumentar os valores oferecidos, ou então terão que permitir que os próprios médicos faturem suas consultas diretamente, excluindo os intermediários ( que são quem realmente lucram com nosso trabalho).
>
> Cabe ainda aos CRM�?s e Sindicatos dos Médicos do Brasil fiscalizar a remuneração oferecida, não permitindo que tais valores incrivelmente reduzidos obriguem nossos colegas a ter que literalmente " tocar fichas" o que reduz o tempo de consulta, prejudica o exercício ético da medicina e aumenta a chance de erros por parte dos profissionais.
>
>
>
>

Carta da SOGIMIG aos médicos

Carta de Belo Horizonte aos Ginecologistas e Obstetras do Brasil

Considerando o atual panorama da Medicina brasileira, no qual encontramos grande quantidade de problemas e conflitos tanto no sistema privado quanto público - sem que as autoridades sanitárias ofereçam soluções - e considerando, ainda:
- que a saúde suplementar atende, atualmente, 25% da população brasileira e a Agência Nacional de Saúde (ANS) não regula relação entre os prestadores de serviços (nós, médicos) e as operadoras;

- que o número de escolas médicas no Brasil cresceu de forma desordenada e exibe um universo de recém-formados sem a devida qualificação e capacidade técnica para prestar os devidos cuidados de saúde à população;

- que a Residência Médica, nos moldes atuais, também apresenta uma série de deficiências e não tem conseguido formar adequadamente os especialistas, além de oferecer proporcionalmente reduzido número de vagas para os 17.000 médicos que se formam atualmente no Brasil;

- que as entidades médicas no plano nacional tem se esforçado para defender os interesses dos médicos em todos os aspectos, sejam eles financeiros, técnicos, administrativos ou éticos, mas tem encontrado inúmeras dificuldades diante da melhor organização das operadoras de saúde e da inoperância do legislativo e do próprio governo;

- que o cenário atual da nossa especialidade, além de vivenciar todos os problemas nacionais, possui ainda questões específicas, tais como: alta incidência de processos éticos e jurídicos; baixa remuneração nos planos de saúde; não valorização da especialidade; falta de plantonistas nas maternidades; conflitos com outros profissionais de saúde na assistência obstétrica;

- que, na cadeia de valores do setor saúde os médicos encontram-se em situação desfavorável na correlação de forças para a precificação de seus honorários que, em decorrência disso, estão completamente aviltados, pois as operadoras (e o SUS) terminam por definir unilateralmente o preço dos nossos procedimentos;

- que as entidades que regulamentam a Saúde Suplementar (ANS, CADE, ANVISA, SDE e outras) não têm manifestado interesse algum em nos ajudar ou mesmo de mediar as relações entre nós, prestadores de serviços de saúde e as operadoras, transmitindo-nos a sensação de que estão dominadas por ressentimento contra médicos;

- que a ANS, atualmente, tem diversos representantes de planos de saúde na sua diretoria e nenhum representante das entidades médicas;

- que em vários cenários, como no movimento pela implantação da CBHPM, ou movimentos isolados de médicos de diferentes especialidades – tentando negociar em grupo com os planos de saúde – fomos denunciados por diversas entidades ao CADE como membros de cartel, e ficamos impedidos de negociar, enquanto as operadoras se organizaram em grupos, sem nenhum impedimento;

- que, hoje, temos plena consciência de que ninguém, ou nenhuma entidade, fará alguma coisa por nós, a não ser nós mesmos, os médicos, e por mais justas que sejam nossas reivindicações, temos que sair do papel de vítima e nos tornar protagonistas da nossa
própria história;
a SOGIMIG decidiu realizar o II Fórum de Defesa Profissional e de Honorários Médicos, que ocorreu no dia 06 de novembro de 2010. O evento foi sucesso de público e muito rico do ponto de vista dos debates dos diversos temas selecionados para discussão. Houve representativa presença de profissionais de Belo Horizonte e do interior de Minas Gerais, assim como representantes de federadas de vários estados do Brasil, entre elas: Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Foram aprovadas várias recomendações nesse II Fórum de Defesa Profissional e de Honorários Médicos. Os participantes solicitaram que fosse realizada divulgação em âmbito nacional, para que possamos avançar na busca de melhores honorários e condições de trabalho e de valorização da nossa especialidade, com o objetivo principal de resgatarmos nossa dignidade como profissionais que prestam cuidados de saúde às mulheres brasileiras.

Foram aprovadas as seguintes recomendações:

1- Divulgar o fórum de defesa profissional em todas as federadas e estimular a Febrasgo a realizar um grande fórum de defesa profissional e de honorários médicos.

2- Cobrar das entidades médicas ações mais eficientes para implementação da CBHPM por todas as operadoras de saúde.

3- Tendo em vista que as operadoras se profissionalizaram nas negociações com os prestadores de serviços, devemos, também, nos profissionalizar, criando setores/ departamentos/ grupos de trabalho nas entidades médicas, com profissionais de diferente formação (advogados, estrategistas, administradores, atuários negociadores, lobistas e outros) para discutirmos com as operadoras a correção dos valores dos procedimentos médicos.

4- O "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido" não impede que exista "processo" contra médicos, mas devemos aplicá-lo, sobretudo, nas intervenções cirúrgicas, de modo individual e não geral, como os que existem nos hospitais. Se a paciente e sua(s) testemunha(s) assinarem o Termo de Consentimento, não poderão alegar que desconheciam os riscos. Assim, em caso de processo judicial, a defesa do médico se torna mais embasada. Deve ser destacado que o Termo de Consentimento não pode se sobrepor à expertise profissional, jamais negligenciando a boa relação médico paciente. O Termo de Consentimento, quando utilizado, deve estar pautado nos pilares da atenção, conhecimento, cuidado, lealdade e paciência para com as necessidades da paciente.

5- Faz-se necessária, com urgência, a organização do atendimento obstétrico na saúde suplementar, com normas claras para a organização de plantões nas maternidades privadas, incentivando equipes e serviços que melhore os resultados obstétricos e
neonatais.

6- Tendo em vista que a aposentadoria especial já não mais existe para todos os médicos, foi sugerido que façamos nossas contribuições sempre no teto máximo e pelo máximo tempo possível, para que possamos ter melhor remuneração no futuro.

7- Para aposentarem recebendo o teto máximo do INSS, que hoje é de R$3.467,40, as mulheres necessitam contribuir por 30 anos, ou mais, e ter pelo menos 60 anos de idade; e os homens devem contribuir por 35 anos, ou mais, e ter pelo menos 65 anos de idade. Além disso, é necessário que tenham recolhido pelo menos durante 156 meses (13 anos) para o INSS com o teto máximo mensal (veja com seu contador qual o valor correto). A aposentadoria especial (aos 20 anos de contribuição para as mulheres e aos 25 para os homens) somente existe para médicos que trabalham em ambientes de risco durante todo o tempo de contribuição.

8- Foram enumeradas várias ações que devemos implementar junto às operadoras e planos de saúde com o intuito de melhorar nossos honorários, tais como:
a) Manter vigilância contínua;

b) promover fóruns constantes para discussões sobre Saúde Pública e Suplementar;

c) procurar decidir conjuntamente, médicos, hospitais, cooperativas e entidades médicas;

d) defender a negociação conjunta, não permitindo desvincular reajuste de consulta e procedimentos;

e) lutar pela implantação e precificação da CBHPM em toda a saúde suplementar e também no SUS;

f) acompanhar constantemente a política da ANS;

g) sensibilizar a população em favor do médico;

h) trabalhar na tentativa de diminuição de custos;

i) não assinar novos contratos com operadoras de saúde que se recusem a atender nossas reivindicações.

9- Criar o “lobby do bem”, o que significa estabelecer relações políticas nos planos municipal, estadual e federal, no sentido de fortalecer contatos com políticos favoráveis às nossas reivindicações. Ao mesmo tempo, foi também aprovado que as relações que já tenham porventura sido estabelecidas entre médicos e personalidades públicas em cargos estratégicos e de poder no país sejam mapeadas e também utilizadas para essa finalidade.

10- Criar grupo técnico para produção, organização e divulgação de indicadores/índices nacionais de desempenho do setor saúde, ligado a honorários médicos, em âmbito regional e nacional.

11- Para o médico ter salário mensal de R$7.503,00, defendido pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM) como o mínimo para a categoria, por 20 horas de trabalho por semana, a consulta em ambulatório, no qual o médico não tem custo algum, atendendo consulta de 40 em 40 minutos, incluindo os retornos, não remunerados, deverá ser de R$67,50. No consultório do médico, este valor depende de suas despesas (secretária, telefone, energia elétrica, material de consumo, impostos, taxas, etc.) e do imobilizado (imóvel, moveis, equipamentos, etc.). Para um consultório de nível médio, na região hospitalar de Belo Horizonte, deveria ser de pelo menos R$95,00. Quanto você está recebendo? Sabe qual é o resultado de seu trabalho? Veja os cálculos no Portal da SOGIMIG (www.sogimig.org.br).

12- A respeito da disponibilidade e exclusividade do atendimento obstétrico na assistência ao parto, concluiu-se que é uma relação autônoma entre o médico e a cliente que o escolheu, o que permite a livre contratação do seu trabalho sem a interferência dos planos de saúde. Ficou claro nas discussões que o obstetra tem relação de trabalho que difere das outras especialidades e os planos de saúde devem deixar muito claro para as pacientes que eles GARANTEM O PARTO COM O MÉDICO DE PLANTÃO e que nenhum médico conveniado tem obrigação de prestar atendimento fora do seu horário de trabalho no consultório.

13- Definir orçamento nas Federadas e Febrasgo para a Defesa Profissional.

14- Cobrar regulamentação da profissão do médico em âmbito nacional, para a aprovação da Lei do Ato Médico.

Belo Horizonte, 6 de novembro de 2010

terça-feira, 11 de maio de 2010

Resposta as piadinhas da minha turma em relação ao meu blog....... As cráudias com muito orgulho!!!!

Para a criança que ridicularizou meu blog aqui nesse mesmo e-mail só tenho uma coisa a falar,, sinto muito mesmo se vc não tem família digna de ser homenagiada é porque vc deve ter nascido de chocadeira......... Tenho muito orgulho de ter colocado esse nome no meu blog, porque descendo de Cláudio José de Maria, meu querido avó que hoje olha por mim no céu!!!!!! E toda a minha família é gentilmente nomeada de Cláudios e Cláudias devido ao grande homem que foi meu avó!!!!!!!!!!
Mais uma homenagem ao povo nordestino que troca o "l" pelo "r" é que fez o blog virar "as craudias", não é só uma questão de falar errado, é toda uma cultura que faz parte da linguagem coloquial dos nordestinos............
Sinto muito se vc não tem cultura a honrar nem família a quem homenagear................ Sinto muito mesmo!!!!!!!!!!!!
Os cláudios e a cláudias só sentem pena de vc!!!!!!!!!!
É só!!!!!!!!!!!

Paula Ramona Silva de Maria - Uma cráudia legítima com muito orgulho............................

domingo, 9 de maio de 2010

Desabafo!!!!!!!!!!!!!

O post de hoje não é nada científico, mas se trata de um desabafo sobre os rumos dessa arte médica tão linda que é a prática séria e honrada da Medicina........................................................
Infelizmente a Medicina se tornou alvo da mídia sem dó nem piedade!!!!!!
Nossa, sinto uma punhal na alma toda vez que falam mal da vocação que escolhi para minha vida, nunca achei que medicina fosse simplesmente uma profissão, a medicina é mais, é um estilo de vida, vocação, amor, doação, disponibilidade, respeito, carinho, dedicação, sacerdócio..................
Mas a mídia vem mostrando total desrespeito para com a prática médica..... Priemeiro o novo código de ética médica mostrando o ruim da medicina, plantões sem médicos, letras ilegíveis....... Depois o absurdo dos médicos que se aliam aos farmacêuticos para roubar dos pacientes, uma total falta de ética e desrespeito ao Juramento Hipocrático que ele proferiu no momento de sua formatura......... Eu sei que em todas as profissões têm bons profissionais e péssimos profissionais, mas porque a mídia só retrata os piores, o caus da saúde, a baderna total!!!!!!!!!!
Isso me deixa tão triste, cadê aquela visão do médico, em que o paciente entrega sua vida, e o médico faz o possível e o impossível para dar qualidade de vida e melhoras a esse paciente!!!!!!
A medicina não pode ser tratada como um negócio lucrativo....... O dinheiro deve ser tratado como fruto de um trabalho e não fruto de uma ganância que tudo o que você faz deve ser em prol de dinheiro, se o paciente não tiver como pagar o médico deixa ele morrer?
Isso é um completo absurdo.............
Eu sei que Medicina é um curso caro, eu sofro isso na pele todos os dias, dificuldades financeiras mil por que eu passo, mas tenho essa visão, entrei na medicina porque acredito nisso!!!!!!!
E não quero que a minha profissão, a minha vocação seja assim difamada aos quatro ventos...
E por fim, eu sei que é comédia, até ri muito já quando assisti, mas depois passei a refletir e vi o quanto torna a medicina fonte de piada e de mal gosto aquele programa "Emergência", nossa, não quero ver a medicina assim...........................
É só....................
Precisava desabafar!!!!!!!!!!
Paula Ramona..................

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Repúdio aos profissionais médicos e farmacêuticos desonestos!!!!!!

Ontem foi exibida no fantástico uma matéria mostrando acordos que existem entre profissionais médicos e donos de farmácias de manipulação, para que o médico ganhe em cima das receitas encaminhadas a farmácia - entre 25% e 45% - , um absurdo porque representa tráfico de drogas e esse dinheiro com certeza está vindo do seu paciente, então vigora como roubo à pessoa que confiou a sua vida a esses médicos, que nem deveriam ser chamado assim, quem não garante que eles prescrevem mais e desnecessariamente para ganhar mais........................


São atos assim que temos que lutar contra, e mostra que também existem profissionais sérios, que não aderem a esse tipo de prática e estabelecimentos também que não fazem parcerias com médicos, esses têm que ser valorizados, e tem que haver fiscalização para os outros casos porque vigora como crime e tem que ser punido..............................


Obrigada!!!!!!!!!!

Paula Ramona

domingo, 18 de abril de 2010

Ato Médico!!!!!!! Opnião do dr Rosinha

"Mais importante que estabelecer o
que vem a ser “ato médico” é garantir
a cidadania e o bom relacionamento
entre os diferentes profissionais
da área de saúde."


Um dia fui procurado pelo editor do jornal “Medicina Conselho
Federal”, para dar uma opinião a respeito do Ato Médico.
Provavelmente, nossas opiniões —minha e de outros—, serviriam
de balizamento para a direção do Conselho Federal de Medicina
(CFM) tomar alguma posição a respeito do tema. Dias depois, a
entidade emitiria a resolução de número 1.627/2001, dispondo sobre
o tema e gerando polêmica e debates.
Há uma tentativa de transformar esta resolução em lei (projeto
de lei 25/2002, do senador Geraldo
Althoff), o que ampliou
os debates e a polêmica. Parte
das lideranças médicas alega a
necessidade de uma lei para
definir o que é ato médico,
pois a lei nº 3.268 de 1957, que
dispõe sobre os conselhos de
medicina, seria antiga, e nela
não consta tal definição. Por
outro lado, as demais categorias
profissionais têm nas leis de
criação de seus respectivos
conselhos profissionais a definição
da sua competência.
Entendo que tais definições —ato médico, ato de enfermagem,
ato de odontólogo, etc.— não devem constar em lei, pois, para todas
as profissões, a lei pode significar um limitador, tanto para
mais como para menos.


Profissionais competentes, com senso de responsabilidade e autocrítica
(ainda que atributos difíceis de ser medidos), podem vir a
ter limitada, por lei, a sua ação. Ao passo que outros, não tão responsáveis
e competentes, podem se sentir com a possibilidade de
avançar em seus atos (com lei ou sem lei, já que são irresponsáveis),
mesmo que não tenham todo o conhecimento para fazê-lo.
Portanto, a menos que seja convencido do contrário, coloco-me
contra tal definição em lei, para qualquer profissão. No caso presente,
a categoria médica se tornaria uma espécie de “guardachuva”,
abrigando em seu interior todas as demais profissões ligadas
à área da saúde.
Mas como a polêmica, em si, é sobre ato médico, convido a todos
os profissionais da saúde —os médicos em particular— para
uma reflexão.
A definição de ato médico é uma tarefa difícil, pois são vários
os aspectos que devem ser levados em consideração. Aqui, aleatoriamente
e sem ordem de prioridade, relaciono alguns: ato médico
como preservação de mercado de trabalho e a sua relação com o
número de profissionais; ato médico como controle; ato médico
como recuperação da autonomia; ato médico e tecnologia; ato médico
e doença.
O projeto de lei 25/2002 reproduz praticamente o mesmo conteúdo
da resolução 1.627/01 do CFM. Em ambos, é nítida a intenção
de fazer o ato médico se sobrepor aos demais profissionais.
Definem, de maneira semelhante, o que seria ato médico: “todo
procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado
e dirigido para: I) a promoção primária, definida como promoção
da saúde e prevenção da ocorrência de enfermidade e profilaxia; II)
a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução
das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; III) a prevenção terciária, definida como a prevenção
da invalidez ou reabilitação dos enfermos”.
A intenção do senador, que é médico, bem como a do CFM, é
nítida: a preservação e ampliação do mercado (no conceito neoliberal)
do trabalho médico, em função do crescente número de profissionais,
que hoje somam no país 274.855 médicos ativos
(, acessado em 7/11/02).
Esta reserva de mercado não é negada pela instituição médica,
pois na resolução 1.627/01 está explícito:
“Considerando que o campo de trabalho médico se tornou
muito concorrido por agentes de outras profissões, e que os limites
interprofissionais entre essas categorias profissionais nem
sempre estão bem definidos; Considerando que quando da vigência
da Lei nº 3.268/57 existiam praticamente só cinco profissões
que compartilhavam o campo e o mercado [grifo nosso] dos serviços
de saúde (...)”
O trecho acima confirma —tanto no mérito da resolução quanto
do projeto— o desejo da reserva de mercado.
Para confirmar esse fato, analisemos os incisos do artigo primeiro.
Promoção e prevenção à saúde não são práticas exclusivas
de médico para em lei serem definidas como ato médico. Essas ações
podem ser desenvolvidas por inúmeros outros profissionais,
tais como odontólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, psicólogos,
nutricionistas, fisioterapeutas, etc.
A execução de procedimentos terapêuticos (inciso II) também
não só cabe aos médicos, mas também a inúmeros outros profissionais:
enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas.

O mesmo se repete com a prevenção terciária, disposto no inciso
III do referido projeto.
A definição de ato médico em lei, de maneira unilateral, é a imposição
de uma categoria sobre as demais. E, dependendo do que eventualmente
vier a ser estabelecido em lei, pode dar um caráter autoritário
às relações de trabalho.
Porém, para o médico, essa definição seria uma tentativa da recuperação
da sua autonomia, que por características várias vem sendo
perdida. A recuperação
desta autonomia significa
buscar o poder do controle,
tanto horizontal, ou
seja, dos profissionais da
saúde (enfermeiros, psicólogos,
nutricionistas, fisioterapeutas,
etc.), bem
como verticalmente, que
são os pacientes, os principais
elementos da produção
médica. Ao ampliar
o conceito de ato médico,
reconquistar-se-ia parte
dessa autonomia.
Não se pode debater o ato médico sem a visão da ciência e da tecnologia,
que muito tem avançado e ampliado os instrumentos técnicos
e científicos necessários ao atendimento médico e à produção da saúde.
Esses avanços inserem no mercado de trabalho novos profissionais
técnicos, que atuarão não somente em faixa própria, mas também em
áreas pretensamente médicas. Isso nos leva a aprofundar a reflexão,
pois se a caracterização de ato médico for abrangente, pode levar a um monopólio profissional, impedindo inclusive o conhecimento científico
partilhado.
Pode também o ato médico —por dar mais ênfase a um ou outro
processo tecnológico— contribuir e/ou favorecer o desenvolvimento
de setores da economia, tornando-se extremamente oneroso.
Não se deve esquece que, por mais avançados e modernos que sejam,
os “aparelhos e as instituições, e por mais glamour que tenham,
pertencem à periferia do ato médico” (Londres, L. Roberto, “O Custo
da banalização do Ato Médico”, ,
acesso em 20/11/2002), e dependem de outros profissionais para serem
executados.
O mundo é dinâmico e, em cada período histórico, convivemos
com uma realidade econômica, social e mórbida. Muitas das doenças
do início do século passado atenuaram sua presença ou desapareceram
(como a varíola, por exemplo). Portanto, não só por isso, mas também
por novas tecnologias, muito do que era definido como ato médico
deixou de existir.
O ato médico em si, além de ser impotente para reduzir a morbidade,
também é fator de doenças, como é a iatrogenia —“enfermidade,
impotência, angústia e doença provocada pelo conjunto de cuidados
profissionais constituem uma epidemia mais importante do que qualquer
outra”—, e quem a causou será o responsável pelo seu controle
(Illich, 1975: 14).
Sobre este tema, nada deve ser precipitado, pois são muitos os profissionais
que desejam um debate democrático e um trabalho solidário.
Temos de ir ao encontro das demais categorias, não ao confronto. São
muitos os fatores envolvidos, principalmente econômicos e culturais.
Culturalmente, o médico se mantém ainda na posição de ser um
profissional autônomo, independente e liberal. E é nessa posição que
ele quer defender o ato médico.

Segundo Illich, a definição de ato médico aparece no “vocabulário
da previdência social e designa uma prestação profissional codificada
no quadro de uma nomenclatura de prestação de serviços que proporcionam
remuneração. Na base está a introdução de um conceito financeiro,
apesar de forte resistência dos médicos contrários à parcelização
de sua atividade. Por extensão, tornou-se um ato que somente o médico
ou outros determinados profissionais de saúde são considerados
capazes de efetuar. O termo ganhou conotação jurídica: ato médico é
aquele reservado, pela vontade do legislador, a certos membros autorizados
das profissões sanitárias” (Illich, 1975: 14).
Devemos fugir dessa concepção para realizarmos o debate, pois o
tema é explosivo, embora atraente, uma vez que não existe uma definição
majoritária de ato médico. Se sairmos perguntando a quaisquer
pessoas ou a médicos, o que é ato médico, invariavelmente responderão
que são os atos realizados por médicos. Ou seja, nada definem.
Grisard diz que “o ato médico é virtual; ele só existe quando um
médico o faz existir” (Manual de Orientação Ética e Disciplinar,
, acesso em 20/11/2002), e é assim que
temos que vê-lo, para construirmos uma nova sociedade.
Mais importante que qualquer parâmetro legal que estabeleça o que
é “ato médico”, perante o avanço tecnológico e as inúmeras profissões
que surgiram, é debatermos um novo código com o objetivo de garantir
os direitos de cidadania a todos, de relacionamento entre todos os
profissionais da saúde.
Afinal, sabemos que o avanço de um sistema de promoção à saúde
e construção da cidadania depende muito mais de atuação coletiva
(atos pela cidadania) dos profissionais do que do individualismo do
ato médico.

P U B L I C A Ç Ã O D O M A ND A T O D O D E P U T A D O F E D E R A L D R . R O S I NH A

domingo, 11 de abril de 2010

Novo código de ética médica!!!

É importante está atento as novas mudanças:
Letra legível nas receitas e prontuários;
Atendimento para uma melhor relação médico-paciente;
Não omitir atendimento;
Não faltar a plantões;
Entre outras mudanças.............
É importante ficar de olho para não receber as penalidades do Conselho........................

quarta-feira, 7 de abril de 2010

O PRINCÍPIO BIOÉTICO DA AUTONOMIA ANTE AS DECISÕES MÉDICAS

A autonomia é um dos quatro princípios da bioética e único implantado que não tem citação correspondente no juramento hipocrático, isso porque em seus textos, Hipócrates remetia a uma visão paternalista, ou seja, apenas o médico tinha o saber do que era “melhor” para o paciente.
O princípio da autonomia então surgiu para que os indivíduos fossem tratados como entes autônomos e para que aqueles cujo poder de decisão encontra-se diminuído fossem protegidos. Porém, por muito tempo, os médicos permaneceram sob o julgo de um argumento que o paciente encontrava-se exonerado de suas condições psíquicas em função da enfermidade e era leigo o bastante para não intervir no tratamento.
A medicina contemporânea trouxe além de tecnologias, uma nova visão aos médicos: a importância da autonomia do paciente. Sua experiência é imprescindível na avaliação de que em quais condições é necessário o consentimento do doente. As exceções são casos relacionados, por exemplo, à idade, ao estado mental, à gravidade da doença e um importante fator a se considerar nessa particular questão é a família, esta pode se responsabilizar pelo consentimento. Entretanto, o médico deve estar atento a situações que envolvam, por exemplo, aspectos financeiros.
O aliciamento enganoso, a propaganda exagerada, as promessas de bons resultados, a indução a impressões de infalibilidade não poderiam integrar o comportamento ético na medicina. A saúde ou a vida perdidas não virão a ser devolvidas por defeitos como ocorre com os bens de consumo. Assim, perfaz bom senso assegurar ao doente sua autonomia conquanto seja e esteja bem orientado.
Assim, cabe ao profissional médico ponderar as questões favoráveis e contrárias e ter em sua decisão o máximo de discernimento, estar preparado para a resposta negativa. Releva-se que ver seu paciente recusar o tratamento pode resultar em piora do quadro ou em sua morte, situação difícil para decisão médica, mas o terapeuta teria que proceder contra a autonomia do paciente de decidir sobre sua vida.
Contudo, alguns aspectos legais sobressaem no campo de atitudes decisórias:
 Segundo o Código de Ética Médica, art. 6.o, o médico se compromete a guardar absoluto respeito pela vida humana, atuar sempre em benefício do paciente, jamais usar seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral ao doente. Ao médico é vedado exercer sua autoridade para limitar o direito de decisão do paciente sobre si e seu bem-estar (CEM, art. 48). E o princípio bioético personalista vem em auxílio desses procedimentos por ver a vida humana também como um patrimônio da nação.
 Ao médico é vedado desrespeitar o direito do paciente de decidir sobre a execução de práticas diagnósticas e terapêuticas, salvo se houver iminente perigo de morte (CEM, art. 56). Nesse caso, o médico poderá invocar o artigo 6.o que assevera “o médico se compromete a guardar absoluto respeito pela vida humana”, em que o valor da vida sobreleva o valor do desejo do paciente, uma vez que as razões deste podem não conter os fundamentos do médico em sua função diante da comunidade.
 Pelo CEM, o médico é obrigado a aprimorar seus conhecimentos, usá-los em benefício do doente (art. 5.o). Por esse caminho, o médico deve contornar os problemas apresentados da melhor maneira possível. É preciso que conheça suficientemente, além das contra-indicações médicas fundamentadas nos aspecto farmacofisiopatológicos das doenças, as contra-indicações pessoais do doente e é preciso que mantenha recursos médicos também com vistas a esse aspecto da individualidade.
 O art. 146 do Códig Penal, do capítulo sobre crimes contra a liberdade individual, dita que é ilegal constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda. Excetuam-se a intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do doente ou de seu representante legal se justificada por iminente perigo de vida e coação exercida para impedir suicídio. Até porque o CP, art. 135, assevera como omissão de socorro deixar de prestar assistência sem risco pessoal à pessoa em grave e iminente perigo.
Portanto, há limites para a autonomia do paciente.
O princípio da autonomia é o que mais se indispõe contra o paternal exercício da medicina, mas o profissional tem que estar centrado no contexto atual, caracterizado por essa exigência e pela prática de medicina baseada em evidências.
O paternalismo pode, às vezes, inferir atitude de hesitação diante de dúvidas ou posição de comodidade, que poderiam ser revistas em atenção à flexibilidade, conquanto segura, do atendimento.
Nessa polêmica da autonomia versus paternalismo, tem-se que o paciente é, na maioria das vezes, senhor de si, capaz de decidir sobre a adequação da conduta médica prescrita. Aliás, o nome do encontro define sua função: uma consulta. E ao final dela, o paciente decide se acata ou não as orientações dali surgidas. Todavia, engana-se quem acha que o clínico deve propor sempre a máxima autonomia do paciente, pois em certas situações e diante de pessoas com determinadas características de personalidade, é necessário maior paternalismo ou até mesmo autoridade. Um bom clínico deve saber locomover por essa linha gradual e indefinida entre paternalismo e autonomia como elemento terapêutico.
Em conclusão, a autonomia do paciente em questionar, aceitar ou rejeitar as decisões médicas deve ser observada com paciência e mesmo atendida com cautela, com vistas às condutas outorgadas pelo saber científico e, ao mesmo tempo, amparadas nos apelos humanitários.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Bernard, J. A bioética, São Paulo: Editora Ática, 1998
2. Costa, S I F (et al...). Iniciação à Bioética, Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998.
3. Drummond, J P (et al...). Medicina Baseada em evidências , 2° ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2004.
4. Figueira, Eliandro José Gutierres et al. Apreensão de tópicos em ética médica no ensino-aprendizagem de pequenos grupos: comparando a aprendizagem baseada em problemas com o modelo tradicional. Rev. Assoc. Med. Bras., Abr 2004, vol.50, no.2, p.133-141. ISSN 0104-4230
5. Harris, John. The principles of medical ethics and medical research. Cad. Saúde Pública, 1999, vol.15, suppl.1, p.S7-S13. ISSN 0102-311X
6. Oliveira, F. Bioética: Uma face da cidadania, 2° ed. São Paulo: Moderna, 2004